CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO
Art. 1°- A Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA), fundada em 05/07/2003, sociedade civil sem fins econômicos, com foro e sede à rua Vitor Konder, 54/1004, Centro, Cep 88015-400, em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, é uma entidade representativa dos escritores, poetas, músicos, artistas plásticos e das artes cênicas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2°- A Academia Catarinense de Letras e Artes tem por finalidade:
I. Democratizar o acesso à informação, ao saber e à cultura;
II. Valorizar e preservar as diversas culturas regionais presentes em nosso Estado;
III. Estimular as diversas manifestações artístico-culturais, observadas a liberdade de expressão e a criação;
IV. Discutir e programar ações conjuntas nas diversas áreas de ação cultural;
V. Estabelecer políticas de obtenção de recursos junto a instituições públicas e privadas;
VI. Promover periodicamente encontros, simpósios, debates e outros eventos nos âmbitos Regional e Estadual, sobre temas contemporâneos e pertinentes aos objetivos gerais da Entidade;
VII. Estabelecer intercâmbio com órgãos públicos estaduais e federais vinculados à Cultura, bem como entre Municípios;
VIII. Reivindicar o aperfeiçoamento do direito, das instituições e das ações governamentais com respeito ao amparo e à igualdade dos artistas.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E DA ADMISSÃO
Art. 3°- A Academia mantém os seguintes quadros de membros:
I. Acadêmicos – composto pelos membros efetivos;
II. Eméritos – composto por Acadêmicos efetivos que por idade, falta de tempo ou saúde passam a integrar este quadro;
III. Beneméritos – composto por pessoas, entidades ou instituições públicas ou privadas que tenham realizado benemerência especial à Academia;
IV. Honorários – composto por personalidades que se destaquem por seus títulos ou serviços à causa das Artes e das Letras;
V. Membro-Correspondente – composto por escritor, poeta, músico, artista plástico ou das artes cênicas, de ambos os sexos, residente fora da Capital ou do Estado de Santa Catarina e que não possa comparecer às sessões.
Art. 4º- A admissão de membro dar-se-á, no quadro de:
I. Acadêmicos e Membros-Correspondentes – por indicação de qualquer membro da ACLA, após exame e aprovação do currículo do interessado, e eleição, em escrutínio secreto, nos termos do Regimento Interno;
II. Eméritos – por solicitação do próprio Acadêmico ou de qualquer membro da Diretoria, após aprovação desta, nos termos do Regimento Interno;
III. Beneméritos e Honorários – por indicação de qualquer Acadêmico após análise a aprovação da Diretoria, nos termos do Regimento Interno;
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ACADÊMICOS
Art. 5°- São direitos dos Acadêmicos:
I. Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto;
II. Participar de todas as atividades e manifestar-se nas dependências da Academia;
III. Ter acesso aos livros e documentos da Academia;
IV. Desligar-se da Academia, nos termos do Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS ACADÊMICOS
Art. 6°- São deveres dos Acadêmicos:
I. Comparecer às reuniões trimestrais da ACLA, salvo por força-maior justificada;
II. Comparecer às Assembléias Gerais, participando de suas resoluções;
III. Pagar em dia as mensalidades;
IV. Dedicar-se ao fortalecimento da entidade;
V. Zelar pelo patrimônio da entidade;
VI. Exercer com dedicação e desprendimento a função na qual tenha sido investido;
VII. Contribuir para o acervo da biblioteca e da pinacoteca com obras de sua autoria;
VIII. Manter endereço atualizado junto à Secretaria da entidade.
Art. 7°- Os Acadêmicos que infringirem os preceitos estatutários e regimentares estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Destituição de função;
III. Suspensão;
IV. Exclusão dos quadros da Academia.
Art. 8°- As penalidades serão aplicadas da seguinte forma:
I. A advertência será aplicada pela Diretoria;
II. A destituição dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal (art. 14, IV) dar-se-á na forma prevista no art. 15, parágrafo único;
III. A destituição de membros ocupantes de outras funções, bem como a suspensão e a exclusão dos demais membros (art. 14, V) dar-se-á na forma prevista no caput do art. 15 e no Regimento Interno;
IV. A Assembléia que aplicar a suspensão ao Acadêmico determinará o prazo de duração da pena, que poderá ser de um a seis meses;
V. O acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância da Academia.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 9°- O patrimônio da Entidade será constituído pelos bens que vier a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 10°- A receita da Entidade será constituída de:
I. Mensalidades;
II. Dividendos;
III. Auxílios e subvenções;
IV. Doações e legados;
V. Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução de programas específicos.
Art. 11- A diretoria zelará pelo patrimônio e pelas obrigações sociais e culturais da Entidade.
Parágrafo Único – A compra e a venda de imóveis, móveis e utensílios dependerá da aprovação de 2/3 da Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA
Art. 12- São órgãos da Academia:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13- A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia.
Art. 14- São atribuições privativas da Assembléia Geral:
I. Aprovar as alterações ocorridas na Diretoria ou no Conselho
Fiscal;
II. Aprovar ou alterar o Regimento Interno;
III. Alterar o Estatuto;
IV. Deliberar sobre destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. Deliberar sobre destituição de membros ocupantes de outras funções, de suspensão ou de exclusão de membros.
Art. 15- A Assembléia Geral realizar-se-á em primeira convocação, com a presença de 50% dos Acadêmicos, ou em segunda convocação com a presença mínima de 20% dos mesmos.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV do art 14, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 16- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á bienalmente no primeiro sábado do mês de junho:
I. Para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e posse dos eleitos;
II. Para apreciação das contas.
Art. 17- A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I. Por iniciativa, de pelo menos, três membros da Diretoria;
II. Por requerimento de um quinto dos associados, através de convocação da Diretoria;
III. Por iniciativa do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Tanto a Assembléia Geral Extraordinária quanto a Assembléia Geral Ordinária serão convocadas através de edital afixado na sede da Entidade, com antecipação de dez dias, a contar da fixação, no qual constarão data, hora, local e pauta.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 18- A Diretoria é composta de:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. Tesoureiro;
Art. 19- Compete à Diretoria:
I. Coordenar os trabalhos das Assembléias Gerais;
II. Manifestar-se sobre os candidatos a membros, nos termos do Art. 4º;
III. Dar posse, ad referendum da Assembléia Geral, a Diretor ou membro do Conselho Fiscal nomeado interinamente pelo Presidente (art. 21, IV);
IV. Acompanhar as atividades culturais dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, principalmente aqueles afins às atividades da Academia;
V. Apresentar Relatório Anual das atividades da Academia;
VI. Elaborar o orçamento anual da Academia;
VII. Designar Membros de comissões que se fizerem necessárias para a solução de problemas específicos;
VIII. Criar e extinguir Departamentos;
IX. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 20- Nenhum membro da Diretoria, sob qualquer forma ou pretexto poderá receber remuneração por serviços prestados à Entidade.
Art. 21- Compete ao Presidente:
I. Dar posse aos Membros da Academia, em sessão solene, após terem sido aprovados em eleição nos termos do Art. 4º e do Regimento Interno;
II. Formalizar a destituição de Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (art. 14, IV) e demais Membros (art. 14, V) nos termos do Regimento Interno;
III. Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal, em caso de impedimento;
IV. Prover interinamente qualquer cargo que vagar na Diretoria, com a aprovação da maioria simples dos componentes da mesa;
V. Abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
VI. Autorizar pagamento das despesas feitas em favor da Entidade;
VII. Assinar, com o Tesoureiro, cheques e demais papéis que importem em obrigações financeiras e sociais;
VIII. Assinar, com o Secretário, toda correspondência,
IX. Usar o voto de desempate, quando necessário;
X. Firmar, com o Secretário, convênios de prestações de serviços e de cooperação, bem como realizar outras atividades próprias dos objetivos da Entidade;
XI. Baixar portarias e circulares;
XII. Representar a Academia em Juízo ou fora dele.
Art. 22- Compete ao Vice-presidente:
I. Participar e colaborar com todas as atividades da Academia;
II. Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 23- Compete ao 1º Secretário:
I. Secretariar as Assembléias Gerais e as Reuniões de Diretoria.
II. Lavrar atas e assiná-las com o presidente;
III. Secretariar as eleições;
IV. Assinar, com o Presidente, os documentos referidos nos incisos VIII e X do art. 21 deste Estatuto;
V. Organizar e ter sob sua guarda o Arquivo da Entidade;
VI. Manter em dia todo o expediente da Entidade;
VII. Fornecer aos Acadêmicos cópia do Estatuto;
Art. 24- Compete ao 2º Secretário:
I. Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
Art. 25- Compete ao Tesoureiro:
I. Efetuar pagamentos de despesas com anuência do Presidente;
II. Executar o planejamento econômico depois de aprovado pela Diretoria;
III. Movimentar, conjuntamente com o Presidente, contas bancárias em nome da Entidade;
IV. Apresentar prestações de contas semestralmente.
CAPÍTULO IX
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 26- Os departamentos serão quatro: Letras, Artes Cênicas, Artes Plásticas e Música, e a cada um deles compete:
I. Promover concursos e saraus literários;
II. Promover e estimular atividades que envolvam a arte e a cultura;
III. Promover feiras e exposições;
IV. Cultivar o folclore;
V. Organizar a redação e a publicação de boletins informativos e jornais de divulgação das atividades dos Acadêmicos;
VI. Organizar e estruturar biblioteca que contenha em seu acervo a revista da Academia, as Antologias da Academia, os livros publicados pelos Acadêmicos e as publicações recebidas ou adquiridas;
VII. Manter intercâmbio cultural e artístico com entidades afins;
Parágrafo Único – Cada Departamento terá um Diretor, de sua especialidade, cuja administração será referendada pela Diretoria, com aprovação por maioria simples.
CAPÍTULO X
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 27- A diretoria será eleita pelos Acadêmicos, por maioria simples em sufrágio direto e secreto, em eleição por chapa ou por aclamação, para um mandato de dois anos, obedecidas as seguintes disposições:
I. São elegíveis os Acadêmicos que estiverem em dia com a Tesouraria;
II. A eleição será realizada a cada dois anos, durante a Assembléia Geral Ordinária citada no art. 16;
III. As chapas, no ato de sua apresentação, deverão ser acompanhadas de carta-programa contendo os nomes dos candidatos e dos respectivos cargos que pretendem;
IV. Não será permitido voto nominal.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28- O Conselho Fiscal é composto de três membros eleitos na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29- Ao Conselho Fiscal compete:
I. Aprovar os balancetes julgados corretos, apresentados pela Diretoria;
II. Apurar denúncias e irregularidades;
III. Convocar Assembléia Geral, se constatar irregularidade, de acordo com o previsto no Art. 17, III deste Estatuto.
Art. 30- São elegíveis todos os Acadêmicos, nos termos do art. 30, I.
Art. 31- A eleição do Conselho Fiscal dar-se-á na data da eleição da Diretoria.
Art. 32- A eleição é nominal, votando cada Acadêmico em três nomes, sendo a apuração feita de forma nominal e os três nomes mais votados são eleitos como titulares do Conselho Fiscal;
Art. 33- O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO DA ACADEMIA
Art. 34- O prazo de duração da Entidade é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com presença mínima de dois terços dos Acadêmicos em pleno gozo dos diretores sociais.
Art. 35- Deliberada a dissolução da entidade, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado à instituição afim, conforme determinação desta mesma Assembléia.
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36- A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 37- O presente Estatuto entra em vigor depois de devidamente registrado no Cartório competente. |